Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Muitas pessoas em situação de vulnerabilidade — seja por idade ou deficiência — deixam de receber um direito garantido por lei simplesmente por desconhecimento ou pela burocracia. O BPC pode ser essencial para garantir dignidade e qualidade de vida. Se esse é o seu caso ou de alguém próximo, nós podemos ajudar.

O que é o BPC?

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo por mês para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que não possam prover sua própria subsistência nem tenham apoio familiar suficiente.

Quem tem direito ao BPC?

  • Idosos com 65 anos ou mais

  • Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo

  • Famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo


 

Perguntas Frequentes  

 

Precisa ter contribuído com o INSS?

Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuições prévias ao INSS.

Quais documentos são necessários?

Documentos pessoais, comprovantes de residência, laudos médicos (no caso de deficiência) e cadastro atualizado no CadÚnico.

Como é feita a avaliação da deficiência?

Através de perícia médica e avaliação social feitas pelo INSS.

Quem mora sozinho pode pedir?

Sim. Nesse caso, a renda será calculada apenas da própria pessoa.

O BPC dá direito ao 13º?

Não. O BPC não gera 13º salário nem pensão por morte.

E se o benefício for negado?

É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial, com o apoio de um advogado especializado.


Como o advogado pode ajudar?

  • Verificação de documentação e critérios

  • Atualização do CadÚnico

  • Recurso de indeferimento

Acompanhamento em perícias e ações judiciais

Casos comuns de negativa que podem ser revertidos:

  • Renda per capita ligeiramente superior
  • CadÚnico desatualizado
  • Laudos incompletos
  • Falta de visita domiciliar do assistente social

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EDUARDO MONARIM

OAB/PR 116.502

Advogado especializado na área previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesse campo do direito. 

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